Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030430 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROCEDÊNCIA CONDIÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606040003141 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 533/95 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | T SOUSA INTROD PROC CIV PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Enquanto os pressupostos processuais respeitam às condições impostas ao exercício de uma situação subjectiva em juízo, as condições de procedência referem-se aos aspectos dos quais depende a obtenção da tutela jurisdicional requerida. II - A legitimidade tem de ser apresentada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou da improcedência) da acção pode advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação controvertida, tal como a apresenta o autor. | ||