Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A314
Nº Convencional: JSTJ00030430
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE
PROCEDÊNCIA
CONDIÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ199606040003141
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 533/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: T SOUSA INTROD PROC CIV PAG67.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Enquanto os pressupostos processuais respeitam às condições impostas ao exercício de uma situação subjectiva em juízo, as condições de procedência referem-se aos aspectos dos quais depende a obtenção da tutela jurisdicional requerida.
II - A legitimidade tem de ser apresentada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou da improcedência) da acção pode advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação controvertida, tal como a apresenta o autor.