Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075014
Nº Convencional: JSTJ00011799
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: TITULO DE CREDITO
LETRA
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATORIOS
Nº do Documento: SJ198803010750141
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO81 PAG60. SIMÕES PATRICIO IN BMJ N332 PAG81. BARBOSA DE MELO IN CJ ANO9 T4 PAG13.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros moratorios por falta de pagamento oportuno de uma letra, em vez de 6% fixados na Lei Uniforme são os previstos no artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de
16 de Junho conjugado com o artigo 559 n. 1 do Codigo Civil na redacção do Decreto-Lei 200/80, de 24 de Junho a taxa de 23% e de 15%, a partir de 28 de Abril de 1987.
II - Poderão ainda acrescer juros compensatorios a taxa de 2%.