Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011799 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | TITULO DE CREDITO LETRA JUROS DE MORA JUROS COMPENSATORIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010750141 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO81 PAG60. SIMÕES PATRICIO IN BMJ N332 PAG81. BARBOSA DE MELO IN CJ ANO9 T4 PAG13. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os juros moratorios por falta de pagamento oportuno de uma letra, em vez de 6% fixados na Lei Uniforme são os previstos no artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho conjugado com o artigo 559 n. 1 do Codigo Civil na redacção do Decreto-Lei 200/80, de 24 de Junho a taxa de 23% e de 15%, a partir de 28 de Abril de 1987. II - Poderão ainda acrescer juros compensatorios a taxa de 2%. | ||