Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038971
Nº Convencional: JSTJ00012531
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
MEDIDA DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198706250389713
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E adequada a pena de 5 meses de prisão substituida por multa pelo crime de desobediencia qualificada, se dever considerar-se delinquente primario e beneficiar de multiplas atenuantes e não a de 7 meses de prisão em que as instancias o condenaram.
II - Mas não e de suspender-lhe a execução da pena, por se ter como seguro que a simples censura do facto que cometeu e a ameaça da pena não satisfariam, no caso, as necessidades de reprovação pelo seu crime.