Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012531 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA QUALIFICADA MEDIDA DA PENA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250389713 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E adequada a pena de 5 meses de prisão substituida por multa pelo crime de desobediencia qualificada, se dever considerar-se delinquente primario e beneficiar de multiplas atenuantes e não a de 7 meses de prisão em que as instancias o condenaram. II - Mas não e de suspender-lhe a execução da pena, por se ter como seguro que a simples censura do facto que cometeu e a ameaça da pena não satisfariam, no caso, as necessidades de reprovação pelo seu crime. | ||