Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B892
Nº Convencional: JSTJ00031959
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CORRECÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199705150008922
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII 1972 PÁG243-244. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV 1981 PAG129-136.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual a acção, a antijuricidade, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre a primeira e o último.
II - A fixação equitativa de uma indemnização não se confina ao uso de fórmulas e designadamente de tabelas financeiras.
III - O facto de uma incapacidade permanente (no caso, de 30%) não implicar agora perda de ganho não quer dizer que, mais tarde, não a venha a produzir.
IV - É complexa a causa de pedir, nas acções de indemnização por acidente de viação.
V - Os juros de mora eram de 15% até 1 de Outubro de 1995; passaram depois a 10%.
VI - Os erros materiais cometidos na sentença da 1. instância devem aí ser suscitados e corrigidos, antes de o recurso subir.