Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023487 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO LEGITIMIDADE PASSIVA NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197804040670921 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Réu participado numa reunião onde se decidiu a invasão da propriedade da Autora, e ele e outras ocuparam abusivamente parte dessa propriedade, praticando conscientemente um facto ilícito lesivo do interesse daquela, - daí a sua legitimidade de acordo com os artigos 26 do Código de Processo Civil e 1281, n. 2 do Código Civil, - não tinha de ser accionado juntamente com a sua mulher, visto esta não ter colaborado no facto ilícito. II - A responsabilidade civil subjectiva supõe a verificação de vários elementos essenciais; o facto, a sua ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo. III - Ora, é manifesta a materialidade do facto, a sua ilicitude e a existência do dano; a Relação imputou o facto também ao Réu, juntamente com outras, e deu como provado o nexo de causalidade, matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar, pelo que estão verificados todos os elementos referidos da responsabilidade civil, neste caso solidária, como resulta dos artigos 490 e 497 do Código Civil, pelo que o Réu pode ser accionado isoladamente, como foi, sendo responsável pelos danos causados à Autora. | ||