Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082821
Nº Convencional: JSTJ00017169
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-VENDEDOR
PROMITENTE-COMPRADOR
OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
CULPA
Nº do Documento: SJ199212090828211
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 871/90
Data: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A inexistência de culpa sensível entre a culpa do promitente vendedor e a do promitente comprador no incumprimento das respectivas obrigações contratuais - aquele a de comparecer perante o notário para a formalização da venda, este a de comprar e entregar o resto do preço - conduz à reposição da situação anterior, de tal modo que o primeiro deve restituir o sinal, recuperando a casa que prometera vender, ainda que notoriamente valorizada em razão das regras do mercado, a qual, consequentemente, deve ser restituída pelo segundo a despeito de continuar interessado na sua aquisição.