Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041603
Nº Convencional: JSTJ00020764
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201290416033
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 533/89
Data: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Tribunal Constitucional declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe emprestou o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, deve o processo baixar á Relação para ser proferido novo acórdão no qual se conheça da matéria de facto, consoante o decidido pelo Tribunal Constitucional relativamente aquela norma.