Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020764 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290416033 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 533/89 | ||
| Data: | 10/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Tribunal Constitucional declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe emprestou o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, deve o processo baixar á Relação para ser proferido novo acórdão no qual se conheça da matéria de facto, consoante o decidido pelo Tribunal Constitucional relativamente aquela norma. | ||