Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013758 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170737722 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o reu, recorrente, chocou frontalmente, conduzindo o seu veiculo "fora de mão", com o da vitima que seguia em sentido contrario na "sua mão" embora proximo do eixo da via, so por os autores não terem recorrido e que persistira a proporção de culpas de um terço para a vitima e de dois terços para o reu atribuida pela Relação, improcedendo, pois, o recurso do reu que pretendia uma proporção de culpas mais favoravel. II - Atendendo a situação economica dos autores e a do reu, e bem assim a proporção de culpas na produção do acidente, sem olvidar que foi cortado cerce o rendimento que o casal da vitima tinha como produto do seu trabalho e de que este ja estaria a auferir com vencimento superior aquele, que, na altura da morte, recebia, mostram-se equilibradas as indemnizações que foram fixadas nas instancias: 960274 escudos para a viuva e 90000 escudos para cada um dos filhos do falecido. | ||