Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020496 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA SOCIEDADE REGISTO TERCEIROS CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210840001 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4804/91 | ||
| Data: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a cessão de quotas é obrigatório o consentimento da sociedade, cuja falta importa a não produção de efeitos relativamente à mesma sociedade, embora seja válida inter partes. II - A validade da cessão inter partes depende, porém, do seu registo na respectiva conservatória. III - A cessão de quotas não registada na conservatória não produz efeitos em relação a terceiros. IV - Terceiros são todos aqueles que adquirem do mesmo transmitente direitos incompatíveis, não o sendo, pois, o simples credor. | ||