Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084000
Nº Convencional: JSTJ00020496
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
SOCIEDADE
REGISTO
TERCEIROS
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ199309210840001
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4804/91
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a cessão de quotas é obrigatório o consentimento da sociedade, cuja falta importa a não produção de efeitos relativamente à mesma sociedade, embora seja válida inter partes.
II - A validade da cessão inter partes depende, porém, do seu registo na respectiva conservatória.
III - A cessão de quotas não registada na conservatória não produz efeitos em relação a terceiros.
IV - Terceiros são todos aqueles que adquirem do mesmo transmitente direitos incompatíveis, não o sendo, pois, o simples credor.