Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001813
Nº Convencional: JSTJ00000548
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO A OCUPAÇÃO EFECTIVA
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198801290018134
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG451
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O trabalhador tem direito a ocupação efectiva do seu posto de trabalho, podendo, quando a entidade patronal violar este direito, pedir em juizo que lhe seja reconhecido.