Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000548 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DIREITO A OCUPAÇÃO EFECTIVA DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801290018134 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG451 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O trabalhador tem direito a ocupação efectiva do seu posto de trabalho, podendo, quando a entidade patronal violar este direito, pedir em juizo que lhe seja reconhecido. | ||