Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A249
Nº Convencional: JSTJ00031505
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199701140002491
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8384/95
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A maioria da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça entende que só o uso pela Relação dos poderes do artigo
712 do Código de Processo Civil é sindicável por ele, no sentido de verificar se foram observados os pressupostos legais.
II - Os Decretos-Leis ns. 329-A/95 e 180/96, de 12 de Dezembro e 25 de Setembro, não aprovaram um novo Código de Processo Civil; apenas introduziram alteração ao existente.
III - Sendo o recurso interposto depois de 1 de Janeiro de 1997, ele rege-se pelas alterações introduzidas, salvo os casos do artigo 25 do Decreto-Lei primeiramente citado.
IV - A presunção decorrente do registo predial apenas se reporta à existência do direito e sua titularidade; não abrange os pormenores descritivos, nomeadamente a área do prédio.