Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072589
Nº Convencional: JSTJ00003720
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198504110725891
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ALEMÃO PAR126 N3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E valida a promessa de compra e venda de bens imoveis exarada em dois documentos - original e duplicado - se o promitente-vendedor tiver assinado o exemplar entregue ao promitente-comprador e este tiver assinado o exemplar entregue aquele.
II - O disposto no n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e aplicavel exclusivamente a promessa de compra e venda de predios destinados a habitação propria.