Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075174
Nº Convencional: JSTJ00011295
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REVISÃO DE MERITO
MATERIA DE FACTO
DIVORCIO
ESTADO DAS PESSOAS
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198712160751742
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESPECIAIS VII P185 P187 P188. A. REIS RLJ ANO88 PAG97.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE HAIA DE 1970/06/01 ART6.
CONV N11 DA CIEC DE 1967/09/08.
Sumário : I - O artigo 1101 do Codigo de Processo Civil (impõe que o tribunal verifique oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do seu artigo 1096.
II - A alinea g) do citado artigo 1096 consagra o principio da revisão de merito das sentenças estrangeiras, reduzida ao minimo, ou seja, limitando-se a apreciar se a sentença a rever ofendeu, tanto pela sua decisão como pelos seus fundamentos, o direito privado portugues.
III - O tribunal tem que se certificar da conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito portugues, não se permitindo quaisquer indagações sobre a materia de facto, mas cumprindo-lhe apreciar se a sua qualificação juridica feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa.
IV - Face ao direito internacional privado portugues, o estado dos individuos como as relações de familia são regulados pela lei pessoal dos respectivos sujeitos, a da sua nacionalidade.