Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011295 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONHECIMENTO OFICIOSO REVISÃO DE MERITO MATERIA DE FACTO DIVORCIO ESTADO DAS PESSOAS LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160751742 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESPECIAIS VII P185 P187 P188. A. REIS RLJ ANO88 PAG97. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA DE 1970/06/01 ART6. CONV N11 DA CIEC DE 1967/09/08. | ||
| Sumário : | I - O artigo 1101 do Codigo de Processo Civil (impõe que o tribunal verifique oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do seu artigo 1096. II - A alinea g) do citado artigo 1096 consagra o principio da revisão de merito das sentenças estrangeiras, reduzida ao minimo, ou seja, limitando-se a apreciar se a sentença a rever ofendeu, tanto pela sua decisão como pelos seus fundamentos, o direito privado portugues. III - O tribunal tem que se certificar da conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito portugues, não se permitindo quaisquer indagações sobre a materia de facto, mas cumprindo-lhe apreciar se a sua qualificação juridica feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa. IV - Face ao direito internacional privado portugues, o estado dos individuos como as relações de familia são regulados pela lei pessoal dos respectivos sujeitos, a da sua nacionalidade. | ||