Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036679
Nº Convencional: JSTJ00002432
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSALIDADE
CULPA GRAVE
AMNISTIA
OBJECTO DO PROCESSO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ198210060366793
Data do Acordão: 10/06/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso do capacete imposto aos condutores e passageiros dos motociclos, ciclomotores e velocipedes com motor visa a sua protecção fisica e não afasta dos causadores de acidentes a responsabilidade pelos danos sofridos por aqueles quando não sejam portadores de tal utensilio de protecção.
II - Comete o crime de homicidio involuntario com culpa grave o reu que, por circular em velocidade excessiva e praticar manobras perigosas, da causa a um acidente de que resulte a morte de outrem, ainda que se não mostre ser condutor habitualmente imprudente.
III - Não e legalmente possivel a condenação de um reu por transgressão causal quando os factos que a integram não são qualificados como infracção penal nem na acusação nem no despacho que a recebeu.
IV - São apenas as contravenções ao Codigo da Estrada - excepto as praticadas em estado de embriaguez - as infracções previstas neste diploma amnistiadas pela Lei n. 17/82, de 2 de Julho.