Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002432 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSALIDADE CULPA GRAVE AMNISTIA OBJECTO DO PROCESSO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198210060366793 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG319 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O uso do capacete imposto aos condutores e passageiros dos motociclos, ciclomotores e velocipedes com motor visa a sua protecção fisica e não afasta dos causadores de acidentes a responsabilidade pelos danos sofridos por aqueles quando não sejam portadores de tal utensilio de protecção. II - Comete o crime de homicidio involuntario com culpa grave o reu que, por circular em velocidade excessiva e praticar manobras perigosas, da causa a um acidente de que resulte a morte de outrem, ainda que se não mostre ser condutor habitualmente imprudente. III - Não e legalmente possivel a condenação de um reu por transgressão causal quando os factos que a integram não são qualificados como infracção penal nem na acusação nem no despacho que a recebeu. IV - São apenas as contravenções ao Codigo da Estrada - excepto as praticadas em estado de embriaguez - as infracções previstas neste diploma amnistiadas pela Lei n. 17/82, de 2 de Julho. | ||