Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2026
Nº Convencional: JSTJ00042266
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ200110110020262
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1938/00
Data: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 887 ARTIGO 890.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ ANOI TIII PAG113 IN BMJ N437 PAG509.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/30 IN CJSTJ ANOV TI PAG85.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/10/27 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG87.
Sumário : 1. O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato que tem por objecto coisa indeterminada na sua medida ou na sua quantidade.
2. O "quantum" da prestação das duas partes está dependente do consumo efectivo, não lhe sendo aplicável o regime dos artigos 887.º a 890.º, CCIV66.
3. O direito ao recebimento da diferença de preço, por erro de facturação nos fornecimentos, não está sujeito ao prazo de caducidade de seis meses a que alude o artigo 890 , n. 1, mas antes, ao prazo geral de prescrições, que, para a hipótese, é o prescrito na alínea g) do artigo 310.
Decisão Texto Integral: