Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042266 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110020262 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1938/00 | ||
| Data: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 887 ARTIGO 890. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ ANOI TIII PAG113 IN BMJ N437 PAG509. ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/30 IN CJSTJ ANOV TI PAG85. ACÓRDÃO STJ DE 1998/10/27 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG87. | ||
| Sumário : | 1. O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato que tem por objecto coisa indeterminada na sua medida ou na sua quantidade. 2. O "quantum" da prestação das duas partes está dependente do consumo efectivo, não lhe sendo aplicável o regime dos artigos 887.º a 890.º, CCIV66. 3. O direito ao recebimento da diferença de preço, por erro de facturação nos fornecimentos, não está sujeito ao prazo de caducidade de seis meses a que alude o artigo 890 , n. 1, mas antes, ao prazo geral de prescrições, que, para a hipótese, é o prescrito na alínea g) do artigo 310. | ||
| Decisão Texto Integral: |