Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083367
Nº Convencional: JSTJ00018238
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
PREÇO
PAGAMENTO
LOCAL DE PAGAMENTO
DOMICÍLIO
COMPRA E VENDA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302250833671
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 716/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 74, n. 1 do Código de Processo Civil, a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação ou indemnização pelo seu não cumprimento, será proposta, não havendo convenção escrita, no tribunal do lugar em que, por lei, a obrigação devia ser cumprida.
II - Como, por estipulação das partes, contrato escrito celebrado, o preço não tinha de ser pago no momento da entrega da coisa vendida, esse pagamento deveria ser efectuado no lugar do domicílio que o credor tivesse ao tempo do cumprimento.
III - O tribunal competente para dirimir este contrato é o do domicílio do credor e não o da área onde se situe a sede do devedor.