Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018238 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO JUDICIAL CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE PREÇO PAGAMENTO LOCAL DE PAGAMENTO DOMICÍLIO COMPRA E VENDA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250833671 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 716/91 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 74, n. 1 do Código de Processo Civil, a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação ou indemnização pelo seu não cumprimento, será proposta, não havendo convenção escrita, no tribunal do lugar em que, por lei, a obrigação devia ser cumprida. II - Como, por estipulação das partes, contrato escrito celebrado, o preço não tinha de ser pago no momento da entrega da coisa vendida, esse pagamento deveria ser efectuado no lugar do domicílio que o credor tivesse ao tempo do cumprimento. III - O tribunal competente para dirimir este contrato é o do domicílio do credor e não o da área onde se situe a sede do devedor. | ||