Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003667
Nº Convencional: JSTJ00026012
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
DIREITO A APOSENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411090036674
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7782/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria profissional de um trabalhador é determinada pelo conjunto de funções por ele efectivamente realizadas e não pela qualificação profissional atribuída pela entidade patronal.
II - Tendo-se assentado em que a categoria que correspondia à do autor, à data do seu regresso a Portugal era a de "Quadro Superior" - grau IV, o seu vencimento/reforma é o que respeita a essa categoria.