Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027511 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO ADJECTIVO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUÇÃO DE SENTENÇA VIOLAÇÃO DA LEI ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505250868362 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG106 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6718 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 721 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 733 ARTIGO 734 B ARTIGO 1015. | ||
| Sumário : | I - É de agravo e não da espécie de revista, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça que se revele exclusivamente fundamentado na violação da lei de processo. II - Na acção com processo especial de prestação de contas, designadamente não as tendo apresentado o Réu e sendo, depois, apresentadas pelo Autor, sendo sua finalidade a do apuramento do saldo das contas, não obstante competir ao julgado julgar as contas segundo o seu prudente arbítrio, não é legítimo relegar esse apuramento para a execução de sentença sob pena de se esvaziar o processo desse seu conteúdo específico. | ||
| Decisão Texto Integral: |