Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078434
Nº Convencional: JSTJ00012919
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BANCO
CHEQUE
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199111120784341
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22134/88
Data: 04/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O que gera, ou pode gerar, nulidade de sentença ou acórdão é a omissão de pronúncia ou solução de questões suscitadas pelas partes, não a omissão de apreciação de quaisquer argumentos.
II - Em face dos princípios do direito cambiário, um Banco que não é, nem pode ser signatário de um cheque, não
é obrigado perante o portador, nem perante ele responde em caso de não pagamento, ainda que injustificado.