Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012919 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA BANCO CHEQUE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199111120784341 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22134/88 | ||
| Data: | 04/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que gera, ou pode gerar, nulidade de sentença ou acórdão é a omissão de pronúncia ou solução de questões suscitadas pelas partes, não a omissão de apreciação de quaisquer argumentos. II - Em face dos princípios do direito cambiário, um Banco que não é, nem pode ser signatário de um cheque, não é obrigado perante o portador, nem perante ele responde em caso de não pagamento, ainda que injustificado. | ||