Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014115 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201300819542 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e inepta a petição inicial, por falta da causa de pedir, quando, na acção especial para outorga de situação de objector de consciencia, são nela apontadas as convicções religiosas do autor, que impedem que ele, como adepto convicto da não violencia em quaisquer circunstancias, possa prestar o serviço militar. II - Não tendo a petição sido indeferida liminarmente e tendo o processo prosseguido os seus termos normais, não pode a Relação considerar que a pretensão do autor e manifestamente inviavel, tendo em conta os termos em que foi formulada a petição inicial, havendo lugar a indeferimento liminar, porque esta questão estava ja ultrapassada. | ||