Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081954
Nº Convencional: JSTJ00014115
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199201300819542
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 163
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e inepta a petição inicial, por falta da causa de pedir, quando, na acção especial para outorga de situação de objector de consciencia, são nela apontadas as convicções religiosas do autor, que impedem que ele, como adepto convicto da não violencia em quaisquer circunstancias, possa prestar o serviço militar.
II - Não tendo a petição sido indeferida liminarmente e tendo o processo prosseguido os seus termos normais, não pode a Relação considerar que a pretensão do autor e manifestamente inviavel, tendo em conta os termos em que foi formulada a petição inicial, havendo lugar a indeferimento liminar, porque esta questão estava ja ultrapassada.