Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040723
Nº Convencional: JSTJ00004072
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
ATENUANTES
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009260407233
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 187/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a determinação da medida concreta da pena dispõe o julgador de uma margem de discricionariedade que, porem, não e ilimitada, por se encontrar vinculada a criterios legais consagrados nos artigos 72 e seguintes do Codigo Penal.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-a em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes, devendo atender-se a todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente.
III - Depõe contra o agente, sendo circunstancia agravante, o facto de ele ser pai da vitima de violação, pelo que vera a sua pena agravada, nos termos do artigo 208 do Codigo Penal, o agente que cometer crime de violação na pessoa de sua filha menor de 14 anos.