Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004072 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA AGRAVANTES ATENUANTES VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260407233 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/89 | ||
| Data: | 11/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a determinação da medida concreta da pena dispõe o julgador de uma margem de discricionariedade que, porem, não e ilimitada, por se encontrar vinculada a criterios legais consagrados nos artigos 72 e seguintes do Codigo Penal. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-a em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes, devendo atender-se a todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente. III - Depõe contra o agente, sendo circunstancia agravante, o facto de ele ser pai da vitima de violação, pelo que vera a sua pena agravada, nos termos do artigo 208 do Codigo Penal, o agente que cometer crime de violação na pessoa de sua filha menor de 14 anos. | ||