Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004838 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONVERSÃO TITULO NULIDADE COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197704260664122 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra de nulidade formulada no artigo 294 do Codigo Civil não e absoluta, cedendo sempre que outra solução resulte da lei devidamente interpretada. II - Para a propriedade horizontal existe um regime especial, cujo aspecto mais saliente consiste na conversão sistematica da sua constituição com ofensa da lei no regime comum da compropriedade, da qual se partira de novo para a estatuição da propriedade horizontal em termos legais, ou simplesmente para a divisão nos termos do artigo 1412 do referido Codigo. III - Assim, a inclusão de uma parte comum do predio em fracção autonoma não implica nulidade parcial do titulo constitutivo, mas sim, a ser proibida, violação do disposto no artigo 1415 do mesmo diploma, pelo que improcede sempre o pedido da sua declaração de nulidade e subsequente cancelamento ao abrigo dos artigos 280, 292 e 294 do Codigo Civil. | ||