Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077409
Nº Convencional: JSTJ00028284
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ198905030774091
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a matéria de uma excepção peremptória conflituar abertamente com os factos que o autor inicialmente articulou, não se pode ter por admitida essa matéria, porque, assentando a admissão da veracidade dos factos não impugnados num presumido acordo das partes acerca da sua veracidade, é manifesto que esse acordo não existe se do confronto da posição assumida pela parte a quem são opostos esses factos, não se puder presumir tal acordo.