Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028284 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030774091 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a matéria de uma excepção peremptória conflituar abertamente com os factos que o autor inicialmente articulou, não se pode ter por admitida essa matéria, porque, assentando a admissão da veracidade dos factos não impugnados num presumido acordo das partes acerca da sua veracidade, é manifesto que esse acordo não existe se do confronto da posição assumida pela parte a quem são opostos esses factos, não se puder presumir tal acordo. | ||