Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042092
Nº Convencional: JSTJ00013093
Relator: SOUSA SEQUEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
REDUÇÃO
TOXICOMANIA
Nº do Documento: SJ199111270420923
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 43/91
Data: 04/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o arguido ser toxicodependente de heroína, ter agido criminosamente com a intenção de obter dinheiro ou valores para adquirir droga, e ir ser pai dentro em breve, não é, por si só, circunstancialismo que justifique uma redução substancial da pena.