Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077554
Nº Convencional: JSTJ00005526
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
RECURSO DE REVISTA
VIOLAÇÃO DA LEI
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199011150775542
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21516/87
Data: 06/09/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acordão que julgar recurso de apelação deve, alem do mais, discriminar os factos que considere provados.
II - Fundamento da revista e unicamente violação de lei, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça mais do que aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
III - Quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a materia de facto deva ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, pode determinar que o processo volte a 2 instancia para aquele efeito.