Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005526 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO RECURSO DE REVISTA VIOLAÇÃO DA LEI BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011150775542 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21516/87 | ||
| Data: | 06/09/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão que julgar recurso de apelação deve, alem do mais, discriminar os factos que considere provados. II - Fundamento da revista e unicamente violação de lei, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça mais do que aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. III - Quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a materia de facto deva ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, pode determinar que o processo volte a 2 instancia para aquele efeito. | ||