Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030763 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA TROCA DIREITO DE RETENÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020001511 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1247/94 | ||
| Data: | 09/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO122 PAG112 E RLJ ANO124 PAG347. H MESQUITA IN RDES ANOXX PAG347. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1035 n. 1 do Código de Processo Civil deve ser interpretado, restritivamente, no sentido de regular apenas a situação das acções possessórias que tenham como causa de pedir a posse do direito de propriedade e de dever ser adaptado às demais acções possessórias. II - O direito de retenção, previsto no artigo 755 n. 1 alínea f) do Código Civil, não se aplica apenas no caso de contrato-promessa de compra e venda, abrangendo outros, como o contrato-promessa de troca. III - À parte que invoca esse direito de retenção cabe o ónus da prova de o incumprimento do contrato-promessa ser imputável à outra parte (artigo 342 n. 1 do Código Civil). | ||