Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A151
Nº Convencional: JSTJ00030763
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
TROCA
DIREITO DE RETENÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199607020001511
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1247/94
Data: 09/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO122 PAG112 E RLJ ANO124 PAG347. H MESQUITA IN RDES ANOXX PAG347.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1035 n. 1 do Código de Processo Civil deve ser interpretado, restritivamente, no sentido de regular apenas a situação das acções possessórias que tenham como causa de pedir a posse do direito de propriedade e de dever ser adaptado às demais acções possessórias.
II - O direito de retenção, previsto no artigo 755 n. 1 alínea f) do Código Civil, não se aplica apenas no caso de contrato-promessa de compra e venda, abrangendo outros, como o contrato-promessa de troca.
III - À parte que invoca esse direito de retenção cabe o ónus da prova de o incumprimento do contrato-promessa ser imputável à outra parte (artigo 342 n. 1 do Código Civil).