Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017483 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COACÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO AGENTE DA AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301280429223 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9/91 | ||
| Data: | 02/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 144 N2. | ||
| Sumário : | Não comete o crime de ofensas corporais nem o crime de coacção, o agente policial que usa de força física para obrigar a vítima a entrar na viatura da Polícia, no exercício das suas funções, tendo a vítima recusado identificar-se, sendo essa identificação necessária, e sendo o uso da força proporcional à resistência oposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |