Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042922
Nº Convencional: JSTJ00017483
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
COACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
AGENTE DA AUTORIDADE
Nº do Documento: SJ199301280429223
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 9/91
Data: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 144 N2.
Sumário : Não comete o crime de ofensas corporais nem o crime de coacção, o agente policial que usa de força física para obrigar a vítima a entrar na viatura da Polícia, no exercício das suas funções, tendo a vítima recusado identificar-se, sendo essa identificação necessária, e sendo o uso da força proporcional à resistência oposta.
Decisão Texto Integral: