Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006835 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ196703070615491 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N165 ANO1967 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais ultramarinos, ao proferirem as suas decisões finais, devem responder, sob pena de nulidade, a todos os numeros do questionario. II - Por isso, incorre em nulidade e deve ser mandado reformar nos termos do n. 2 do artigo 731 do Codigo de Processo Civil, por não ter respondido a todos os quesitos, o acordão da Relação ultramarina proferido em recurso de apelação, em que todos eles são postos em causa, ja que as respostas, a todos, podem influir na decisão e nenhuma restrição foi feita a tal respeito pelos apelantes. | ||