Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061549
Nº Convencional: JSTJ00006835
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196703070615491
Data do Acordão: 03/07/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais ultramarinos, ao proferirem as suas decisões finais, devem responder, sob pena de nulidade, a todos os numeros do questionario.
II - Por isso, incorre em nulidade e deve ser mandado reformar nos termos do n. 2 do artigo 731 do Codigo de Processo Civil, por não ter respondido a todos os quesitos, o acordão da Relação ultramarina proferido em recurso de apelação, em que todos eles são postos em causa, ja que as respostas, a todos, podem influir na decisão e nenhuma restrição foi feita a tal respeito pelos apelantes.