Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071717
Nº Convencional: JSTJ00016049
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SINDICATO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198411290717172
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os sindicatos não exercem qualquer profissão liberal, não gozando do direito de preferência, como arrendatários urbanos, na alienação da fracção arrendada - artigos 1117 e 1119 do Código Civil.