Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016049 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SINDICATO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411290717172 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os sindicatos não exercem qualquer profissão liberal, não gozando do direito de preferência, como arrendatários urbanos, na alienação da fracção arrendada - artigos 1117 e 1119 do Código Civil. | ||