Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062601
Nº Convencional: JSTJ00006732
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
Nº do Documento: SJ196904110626012
Data do Acordão: 04/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o marido chegado a celebrar por escrito um contrato-promessa de compra e venda de imovel por ter entretanto falecido, motivo pelo qual fora a respectiva viuva que nele veio a intervir, não ha que por o problema de saber se esta ou a herança do marido e que tinha o direito de fazer valer o direito resultante da cessão dos direitos advindos do referido contrato, ja que antes deste mais não houvera que negociações preliminares.