Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006732 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES | ||
| Nº do Documento: | SJ196904110626012 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o marido chegado a celebrar por escrito um contrato-promessa de compra e venda de imovel por ter entretanto falecido, motivo pelo qual fora a respectiva viuva que nele veio a intervir, não ha que por o problema de saber se esta ou a herança do marido e que tinha o direito de fazer valer o direito resultante da cessão dos direitos advindos do referido contrato, ja que antes deste mais não houvera que negociações preliminares. | ||