Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040960
Nº Convencional: JSTJ00005628
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199011280409603
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7834/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o recorrente, condenado pelo crime de trafico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, ser primario, pessoa doente e ter dois filhos, não e bastante para fixar a pena concreta no limite minimo da moldura penal abstracta, e menos ainda para justificar a atenuação especial da pena.