Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A005
Nº Convencional: JSTJ00031031
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199610050000051
Data do Acordão: 10/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530248
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É contrato-promessa de trespasse aquele em que uma das partes promete vender à outra, que por sua vez promete comprar, dois pavilhões e a indústria de serração, metalização e destilaria de aguardente, com máquinas e objectos, neles instalados, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 410 n. 3 do CCIV66.