Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031031 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610050000051 | ||
| Data do Acordão: | 10/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9530248 | ||
| Data: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É contrato-promessa de trespasse aquele em que uma das partes promete vender à outra, que por sua vez promete comprar, dois pavilhões e a indústria de serração, metalização e destilaria de aguardente, com máquinas e objectos, neles instalados, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 410 n. 3 do CCIV66. | ||