Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073634
Nº Convencional: JSTJ00001719
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISÃO DE MERITO
SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
Nº do Documento: SJ198606050736342
Data do Acordão: 06/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nosso sistema de revisão esta enformado pelo principio da revisão formal, so admitindo revisão de merito no caso da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II - As disposições que esta alinea quer salvaguardar são aquelas que definem o respectivo direito e não as disposições que disciplinam a tramitação processual, para que esse direito seja declarado pelos tribunais.
III - Não carece de revisão de merito a sentença proferida em tribunal estrangeiro em que requerente e requerido (ambos subditos nacionais) na respectiva acção, deram o seu acordo ao divorcio, não apresentaram qualquer pedido que fosse rejeitado, pelo que não ficaram vencidos e não se pode considerar que a sentença foi proferida "contra" eles.