Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001719 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO REVISÃO DE MERITO SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES | ||
| Nº do Documento: | SJ198606050736342 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nosso sistema de revisão esta enformado pelo principio da revisão formal, so admitindo revisão de merito no caso da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. II - As disposições que esta alinea quer salvaguardar são aquelas que definem o respectivo direito e não as disposições que disciplinam a tramitação processual, para que esse direito seja declarado pelos tribunais. III - Não carece de revisão de merito a sentença proferida em tribunal estrangeiro em que requerente e requerido (ambos subditos nacionais) na respectiva acção, deram o seu acordo ao divorcio, não apresentaram qualquer pedido que fosse rejeitado, pelo que não ficaram vencidos e não se pode considerar que a sentença foi proferida "contra" eles. | ||