Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000001 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001120023504 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1549 | ||
| Data: | 02/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Havera lugar a recurso para o Tribunal Pleno quando, no dominio da mesma legislação, isto e, quando durante o intervalo entre o acordão decorrido e o fundamento, não tenha sido introduzida qualquer modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão controvertida, sendo ainda necessario que se verifique a identidade das situações de facto sobre que assentaram as decisões em crise. | ||