Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002350
Nº Convencional: JSTJ00000001
Relator: DIAS ALVES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001120023504
Data do Acordão: 01/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 1549
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Havera lugar a recurso para o Tribunal Pleno quando, no dominio da mesma legislação, isto e, quando durante o intervalo entre o acordão decorrido e o fundamento, não tenha sido introduzida qualquer modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão controvertida, sendo ainda necessario que se verifique a identidade das situações de facto sobre que assentaram as decisões em crise.