Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078534
Nº Convencional: JSTJ00001307
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
NEGLIGENCIA
CAUSALIDADE ADEQUADA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003140785341
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 433/88
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que o acidente e imputavel a terceiro, e não a qualquer dos demamdados, fica excluida, quanto a estes, a responsabilidade pelo risco, nos termos do artigo 505 do Codigo Civil.
II - Existindo inobservancia de leis ou regulamentos, a negligencia presume-se, mas o acidente produzido ha-de ser do tipo daqueles que as normas quiseram evitar quando impõem a disciplina adequada, ou seja, tera de se verificar um nexo de causalidade adequada entre a conduta e o resultado.