Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000011
Nº Convencional: JSTJ00014449
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO EFECTIVA
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: SJ199204160000113
Data do Acordão: 04/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 315 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal de 1929 permite a providencia do "Habeas Corpus" com o fundamento em estar excedido o prazo de duração da pena de prisão, mas não em estar excedido o prazo para a concessão da liberdade condicional.