Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B680
Nº Convencional: JSTJ00032655
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
LOCATÁRIO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199707030006802
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1167
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A denúncia do contrato de arrendamento para habitação por necessidade da casa para o Autor ou para um filho que pretende casar, não impõe que se demonstre que o arrendatário não tenha necessidade da habitação arrendada ou que tenha menos necessidade dela do que o senhorio.