Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032655 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO SENHORIO LOCATÁRIO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030006802 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1167 | ||
| Data: | 03/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A denúncia do contrato de arrendamento para habitação por necessidade da casa para o Autor ou para um filho que pretende casar, não impõe que se demonstre que o arrendatário não tenha necessidade da habitação arrendada ou que tenha menos necessidade dela do que o senhorio. | ||