Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011480 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150759001 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece, em regra de questões de facto, competindo-lhe tão somente aplicar aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime juridico que julgue adequado. II - Consequentemente, o Tribunal "a quo" deve estabelecer os factos materiais da causa, a fim de o Supremo poder exercer sobre eles a sua actividade propria. III - Se o não tiver feito, o processo tera de voltar a Relação para ampliação da decisão de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||