Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075900
Nº Convencional: JSTJ00011480
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198806150759001
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece, em regra de questões de facto, competindo-lhe tão somente aplicar aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime juridico que julgue adequado.
II - Consequentemente, o Tribunal "a quo" deve estabelecer os factos materiais da causa, a fim de o Supremo poder exercer sobre eles a sua actividade propria.
III - Se o não tiver feito, o processo tera de voltar a Relação para ampliação da decisão de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.