Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031725 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS EXTINÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120009383 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 305/96 | ||
| Data: | 06/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG293/294. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos pressupostos de aplicação do disposto no artigo 78 n. 1 do Código Penal (revisão de 1995) é que a pena não se encontre extinta. II - Entre as penas extintas figuram aquelas que foram contempladas pelo perdão genérico. III - A referência feita no artigo 78 n. 1 do Código Penal revisto a "pena cumprida, prescrita ou extinta" tanto é feita à pena anteriormente aplicada como à aplicada posteriormente. | ||