Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P938
Nº Convencional: JSTJ00031725
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
EXTINÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199702120009383
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 305/96
Data: 06/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG293/294.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um dos pressupostos de aplicação do disposto no artigo
78 n. 1 do Código Penal (revisão de 1995) é que a pena não se encontre extinta.
II - Entre as penas extintas figuram aquelas que foram contempladas pelo perdão genérico.
III - A referência feita no artigo 78 n. 1 do Código Penal revisto a "pena cumprida, prescrita ou extinta" tanto
é feita à pena anteriormente aplicada como à aplicada posteriormente.