Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029780 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVAL RELAÇÃO CAMBIÁRIA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI ANALOGIA ACÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240880162 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇ VOLIII PÁG204. G DIAS LET LIV VOL7 PÁG462. A VARELA RLJ ANO115 PÁG345. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo os embargantes relativamente às livranças em execução, simples avalistas, e não estando em causa o contrato de preenchimento, nada têm que ver com a conta-corrente que integra a relação subjacente, relação esta que apenas pode ser invocada pelos seus titulares a subscritora da livrança e o Autor. II - Os avalistas, e independentemente da relação subjacente, estão adstritos a pagar ao Autor as quantias mencionadas nas livranças e por eles tituladas, dadas as caracteristicas dos títulos de crédito - autonomia, literalidade e abstracção - valendo a relação cartular por si própria, como que em paralelo com a relação fundamental, prestando o avalista garantia à obrigação cartular. III - O aval também tem uma relação subjacente, constituída pela relação jurídica que funda a prestação do aval e só pode ser invocada nas relações entre avalista e avalisado. IV - Não há qualquer caso omisso a integrar através da analogia do artigo 50, n. 2 do Código de Processo Civil, pois aqui não tem relevância a conta corrente e as caracteristicas dos títulos de crédito, nada tendo a ver com as escrituras públicas. | ||