Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A549
Nº Convencional: JSTJ00033071
Relator: TORRES PAULO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
GESTÃO DE NEGÓCIOS
CABEÇA DE CASAL
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: SJ199709230005491
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 987/1/96
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na gestão de negócios um dos momentos em que a lei impõe ao gestor a prestação das suas contas é quando o dono a exigir.
II - O cabeça-de-casal, no entanto, deve prestar contas anualmente.
III - Tratando-se da administração de um bem da herança, a boa fé também deverá impor, no mínimo, a periodicidade anual por anuais serem as colheitas.