Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B945
Nº Convencional: JSTJ00035187
Relator: SOUSA INES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199812030009452
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5573/97
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Após a entrada em vigor da lei 25/94, de 19 de Agosto, é sobre o requerente da aquisição de nacionalidade portuguesa por efeito da vontade que recai o ónus de provar a sua ligação efectiva à comunidade nacional.
II - A ligação é efectiva quando se mostra com carácter de permanência e produz efeitos, não bastando que o interessado queira ser português e que, para tanto, estabeleça amizades com portugueses, se associe a colectividades portuguesas, entenda a língua e cultura portuguesas, pois é preciso, ainda, que comungue da cultura portuguesa como se fosse membro da nação portuguesa, do povo português.
III - Em caso de dúvida sobre a efectividade da ligação do requerente à comunidade nacional, a questão deverá ser resolvida contra o requerente.