Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P226
Nº Convencional: JSTJ00033560
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: MANDADO DE BUSCA
NULIDADES
IRREGULARIDADE
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
BUSCA
FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ199805130002263
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 62/97
Data: 12/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência de busca se realiza é entregue cópia do despacho que a determinou, na qual se deve fazer menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga (artigo 176, n. 1, do CPP).
II - Porém, a inobservância dessa menção não dá lugar a qualquer nulidade, constituindo apenas mera irregularidade, submetida ao regime do artigo 123 do CPP.
III - Estando o arguido no seu domicílio quando o acto de busca foi realizado, por ordem de autoridade competente, não se verifica violação do domicílio, e não tendo ele dito pretender assistir ao acto, também se não verifica irregularidade que, a ter havido, sempre se mostraria sanada.
IV - Não basta o recorrente citar normas jurídicas, sem nada dizer em que consiste a sua inconstitucionalidade, sendo necessário integrá-las em aspectos fácticos, claros e precisos, para que se possa viabilizar uma apreciação crítica pelo tribunal "ad quem", sendo certo que o STJ não está vocacionado para a fiscalização abstracta da inconstitucionalidade de normas.