Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033560 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | MANDADO DE BUSCA NULIDADES IRREGULARIDADE GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE BUSCA FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199805130002263 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62/97 | ||
| Data: | 12/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência de busca se realiza é entregue cópia do despacho que a determinou, na qual se deve fazer menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga (artigo 176, n. 1, do CPP). II - Porém, a inobservância dessa menção não dá lugar a qualquer nulidade, constituindo apenas mera irregularidade, submetida ao regime do artigo 123 do CPP. III - Estando o arguido no seu domicílio quando o acto de busca foi realizado, por ordem de autoridade competente, não se verifica violação do domicílio, e não tendo ele dito pretender assistir ao acto, também se não verifica irregularidade que, a ter havido, sempre se mostraria sanada. IV - Não basta o recorrente citar normas jurídicas, sem nada dizer em que consiste a sua inconstitucionalidade, sendo necessário integrá-las em aspectos fácticos, claros e precisos, para que se possa viabilizar uma apreciação crítica pelo tribunal "ad quem", sendo certo que o STJ não está vocacionado para a fiscalização abstracta da inconstitucionalidade de normas. | ||