Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033460 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MENORES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711060004713 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há erro na apreciação da prova quando o que o recorrente invoca não é mais do que uma discordância sua quanto ao enquadramento da matéria provada e quanto ao valor a dar aos aspectos de natureza pessoal e de vivência e integração social dele próprio. II - Sendo o comportamento do arguido - menor de 21 anos à data da prática do crime - revelador de uma personalidade com sérios defeitos de estruturação, a caminhar já para situações de marginalidade média, com manifestações de associalidade e de anti-socialidade bem definidas, que não se funda numa hipotética e falsa culpa da Sociedade Civil na sua formação, mas antes resulta, na parte mais importante, da sua própria culpa no desenvolvimento de uma personalidade inadequada a um são e correcto viver em sociedade, não se vislumbra que ele se encontre em condições de poder ser socialmente reintegrado através da aplicação do regime especial dos jovens adultos, previsto pelo DL 401/82. | ||