Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000279 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060033435 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 400 N2 ARTIGO 432 B. | ||
| Sumário : | Deduzido o pedido de indemnização, no processo penal, estabelece-se, neste, uma verdadeira osmose ou mesmo simbiose entre a responsabilidade penal e civil: o processo é único e a decisão final é, globalmente, unitária. Logo, a recorribilidade para o STJ, da decisão proferida, em recurso, pela Relação, deve ser aferida nessa óptica de globalidade, pelo que, se for irrecorrível em matéria penal é, do mesmo modo, irrecorrível em matéria cível. | ||
| Decisão Texto Integral: |