Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032420 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO VIOLÊNCIA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310007643 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LUIS OSÓRIO IN NOTAS AO CP 2ED VOL4 PAGS118. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há qualquer contradição quando o tribunal afasta a violência física e aceita a violência psíquica. II - A violência psíquica com a qual se procura criar no espírito da vítima um fundado receio de grave e iminente mal, capaz de paralisar a reacção contra o agente, é suficiente para a verificação do crime de roubo. | ||