Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P764
Nº Convencional: JSTJ00032420
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610310007643
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LUIS OSÓRIO IN NOTAS AO CP 2ED VOL4 PAGS118.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há qualquer contradição quando o tribunal afasta a violência física e aceita a violência psíquica.
II - A violência psíquica com a qual se procura criar no espírito da vítima um fundado receio de grave e iminente mal, capaz de paralisar a reacção contra o agente, é suficiente para a verificação do crime de roubo.