Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B849
Nº Convencional: JSTJ00032035
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
SUBSCRITOR
AVALISTA
Nº do Documento: SJ199706190008492
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 362
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Subscritores de uma letra são todos os seus intervenientes que nela apuseram a sua assinatura.
II - Se, na letra exequenda, há duas assinaturas - a do sacador e a do aceitante -, além das dos avalistas, que são sócios da devedora/aceitante, quando estes garantem, pelo aval, o pagamento da letra, no domínio das relações imediatas, estão a garantir o pagamento por parte da devedora/aceitante.