Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009626 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE RELATIVA ARGUIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240770441 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL EDIÇÃO2 PAG392. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os despachos de mero expediente ou proferidos no uso legal de um poder discricionário são insusceptiveís de recurso. II - Contra as ilegalidades recorre-se, não se arguem nulidades. III - As nulidades de 2 grau ou secundárias, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, têm de ser arguidas enquanto o acto não terminar. | ||