Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077044
Nº Convencional: JSTJ00009626
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE RELATIVA
ARGUIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198901240770441
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL EDIÇÃO2 PAG392.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os despachos de mero expediente ou proferidos no uso legal de um poder discricionário são insusceptiveís de recurso.
II - Contra as ilegalidades recorre-se, não se arguem nulidades.
III - As nulidades de 2 grau ou secundárias, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, têm de ser arguidas enquanto o acto não terminar.