Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003878 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSIÇÃO TITULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003300023524 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 106/88 | ||
| Data: | 04/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundando-se a execução em sentença, a oposição aquela pode ter lugar com fundamento na inexeguibilidade do titulo (alinea a) do artigo 813 do Codigo de Processo Civil). II - Os fins e os limites da execução são traçados ou definidos pela sentença condenatoria, no caso de ser esta o titulo executivo. | ||