Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022156 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220850421 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82344 | ||
| Data: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Invocando-se, como fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, a existência de oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, traduzida na conflitualidade de decisões de matéria de facto e não indicando o recorrente expressamente qual a matéria de facto a que se reporta, falta a base de aferição indispensável ao apuramento dessa oposição, pelo que se não mostra verificada a oposição relevante para os efeitos do artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||