Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085042
Nº Convencional: JSTJ00022156
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199402220850421
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 82344
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Invocando-se, como fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, a existência de oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, traduzida na conflitualidade de decisões de matéria de facto e não indicando o recorrente expressamente qual a matéria de facto a que se reporta, falta a base de aferição indispensável ao apuramento dessa oposição, pelo que se não mostra verificada a oposição relevante para os efeitos do artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil.